REGULAMENTO GERAL PROMOÇÃO "TOK&STOK LEVA VOCÊ AO PAÍS DO PEQUENO PRÍNCIPE"
  • A presente promoção comercial é promovida pela empresa ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., com sede na Av. Tucunaré, 500, Barueri – SP – CEP: 06460-020, inscrita no CNPJ nº 49.732.175/0001-82 (PROMOTORA). Produtos em promoção: Todos os produtos que levam a marca “O Pequeno Príncipe” comercializados em qualquer loja TOK&STOK e por meio do site http://www.tokstok.com.br, sendo excluídos os livros medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
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  • 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
  • 1.1. A promoção "TOK&STOK E O PEQUENO PRÍNCIPE LEVAM VOCÊ A PARIS", doravante denominada apenas como "PROMOÇÃO", terá início em 18 de Janeiro de 2012 e término em 04 de Abril de 2012, sendo certo que o período de PARTICIPAÇÃO será contado a partir do dia 18 de janeiro de 2012 aos dias 03 de Abril de 2012, e a PROMOÇÃO será executada em todas as lojas, doravante denominadas em conjunto "LOJAS", bem como pelo site http://www.tokstok.com.br, doravante denominado como "SITE", em todo o território nacional, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
  • 1.2. . A promoção terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados nas filiais da PROMOTORA e no SITE.
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  • 2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA
  • 2.1. Todos os consumidores, pessoas físicas ("PARTICIPANTES"), que efetuarem compras dos produtos da linha “O PEQUENO PRÍNCIPE”, em valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais) por cupom, em uma das LOJAS ou através do SITE, durante o período de validade da campanha, poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
  • 2.2. Durante o período de PARTICIPAÇÃO, a cada R$100,00 (cem reais) em compras, em quaisquer das LOJAS ou através do SITE, os PARTICIPANTES terão direito a um número sorteável (número a ser distribuído de forma randômica), doravante denominado "NÚMERO SORTEÁVEL", para concorrer ao sorteio do prêmio descrito no item 4 deste Regulamento.
  • 2.2.1. A cada compra feita pelos PARTICIPANTES, em quaisquer das LOJAS, durante o período da PARTICIPAÇÃO, desde que atingido o valor mínimo de R$100,00 (cem reais), o PARTICIPANTE receberá um cupom fiscal, que será utilizado para fazer o cadastro, conforme especificações deste regulamento.
  • 2.2.2. Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$100,00 (cem reais), necessário para a participação.
  • 2.2.3. Serão emitidos, após cadastro no sítio eletrônico http://www.tokstok.com.br/concursoopequenoprincipe, números sorteáveis a cada R$100,00 em compras de produtos do Pequeno Príncipe; por exemplo, para uma compra de R$ 340,00 serão emitidos 3 (três) números sorteáveis.
  • 2.2.4. Serão considerados válidos para efeito de inscrição no concurso apenas os cupons efetivamente pagos e não cancelados.
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  • 3. FORMA PARTICIPAÇÃO
  • 3.1. O PARTICIPANTE, que deverá ser pessoa física e ter 18 (dezoito) anos completos ou mais, não poderá ser funcionário da ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Após formalizadas todas as exigências descritas no item 2 acima, deverá acessar o site http://www.tokstok.com.br/concursoopequenoprincipe, preencher a ficha de inscrição com seus dados cadastrais como: nome do participante, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, bem como o número para participação constante do cupom fiscal, aceitar o regulamento e, apertar o botão enviar.
  • 3.2. No caso de compras efetuadas pelo SITE, funcionará da mesma forma prevista no item 3.1 acima, no entanto, não utilizará o número do cupom fiscal, e sim, o número gerado no cupom não fiscal.
  • 3.3. Caso o participante não preencha algum dos requisitos descritos neste regulamento, o sistema recusará sua inscrição.
  • 3.4. Recebida e aceita a inscrição, serão emitidos tantos números sorteáveis quanto o valor das compras em produtos, conforme item 2 acima, cada um composto de 5 (cinco) algarismos, com combinação aleatória e sorteados de forma randômica.
  • 3.5. De posse dos números sorteáveis mencionados no item 3.4 acima, o PARTICIPANTE estará concorrendo ao prêmio, que será sorteado no dia 4 de Abril de 2012. Será distribuído 01 (um) prêmio em um único sorteio. O PARTICIPANTE poderá concorrer diversas vezes, mediante o cadastro de novos números sorteáveis, e dentro do período de participação.
  • 3.6. Para a apuração do número de ordem sorteado que identificará 1(um) participante contemplado com o prêmio descrito no item XV, serão utilizados os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 04/04/2012, aplicando-se a seguinte regra de apuração: Para a identificação do número de ordem a ser premiado, considerar-se-á a combinação numérica formada pelo último algarismo de cada um dos 5(cinco) numerais anunciados pela Loteria Federal, lidas de cima para baixo, ou seja, a combinação numérica simples, correspondente ao último algarismo dos 5(cinco) prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplificação:
    1º 63918
    2º 82371
    3º 33184
    4º 24156
    5º 83999
    De acordo com as regras de apuração acima previstas, o número de ordem identificado, de acordo com os resultados de extração da Loteria Federal do Brasil acima exemplificada, seria o seguinte: 81469.
  • 3.7. As inscrições poderão ser realizadas no SITE até o dia 03 de Abril de 2012 às 23:59 horas;
  • 3.8. Na hipótese de não haver número emitido correspondente ao número sorteado pela Loteria Federal (NUMERAL 1), será PREMIADO o número de ordem imediatamente superior ao NUMERAL 1. Na falta deste, caberá o prêmio ao número imediatamente inferior ao NUMERAL 1.
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  • 4. EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
  • 4.1. Será distribuído 01 (um) pacote de viagem para a Cidade de Paris – França, que contemplará o vencedor e 01 (um) acompanhante.
  • 4.2. O prêmio estará exposto, durante todo o período da promoção, no site http://www.tokstok.com.br, e de acordo com o Decreto 70951/72 - Artigo 15 - parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para o sorteio.
  • 4.3. A presente promoção será divulgada no site oficial da PROMOTORA http://www.tokstok.com.br e, o nome do PREMIADO será disponibilizado no site http://www.tokstok.com.br, no dia 05 de Abril de 2012, 1(um) dia após o da apuração da Loteria Federal, bem como o PREMIADO será ainda informado da premiação através de telefonema ou telegrama a ser enviado ao endereço informado na ficha de inscrição da promoção na mesma data da divulgação do nome do PREMIADO via site.
  • 4.4. O PREMIADO, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 3 receberá uma viagem de turismo, com destino à Paris – França, com direito a um acompanhante, hoje no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
  • 4.5. O pacote de viagem será utilizado, exclusivamente em baixa temporada, e terá incluído seguro viagem, exclusivamente pelo período da viagem, para o PREMIADO e seu acompanhante.
  • 4.6. É assegurado o prazo de fruição do prêmio de 180 dias, contados da data do sorteio, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008.
  • 4.7. A viagem será de 06 dias, incluindo passagens de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os translados necessários de ida e volta da residência dos PREMIADOS para aeroportos e hotéis.
  • 4.8. O ponto de partida e chegada dos translados, para o PREMIADO e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador.
  • 4.9. A hospedagem será em apartamento duplo, em Hotel categoria 03 Estrelas, incluindo café da manha.
  • 4.10. A PROMOTORA fornecerá um city tour na cidade de Paris.
  • 4.11. Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo PREMIADO.
  • 4.12. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades e no destino.
  • 4.13. O consumidor PREMIADO e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela PROMOTORA.
  • 4.14. A PROMOTORA entregará o prêmio ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço indicado pelo PREMIADO, o qual deverá fornecer cópias autenticadas de RG, do CPF e do Passaporte, bem como assinar um recibo e carta compromisso.
  • 4.15. O prazo de fruição do pacote de viagem é de 180 dias após a assinatura da carta compromisso.
  • 4.16. A assinatura do recibo de prêmios e quitação do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela PROMOTORA aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.
  • 4.17. Caso o PREMIADO e/ou seu acompanhante não tenham um passaporte válido, com ao menos 01 (uma) página limpa e com validade de ao menos 6 meses (a contar da data prevista para viagem), o PREMIADO e/ou seu acompanhante deverão providenciar um novo passaporte, por sua conta.
  • 4.18. Caso o PREMIADO e/ou o acompanhante tenham que tirar visto para entrada na França, estes deverão providenciá-lo por sua conta.
  • 4.19. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo.
  • 4.20. O não comparecimento na viagem agendada presumirá a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada.
  • 4.21. Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
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  • 5. PRESCRIÇÃO
  • 5.1. A Prescrição do direito aos prêmios: 180 dias após de cada apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 - Artigo 6º.
  • 5.2. Vencido o prazo de prescrição, e restando prêmios não reclamados, a PROMOTORA recolherá, em até 10 (dez) dias, os valores equivalentes, em moeda nacional, aos cofres do Tesouro Nacional.
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  • 6. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • 6.1. O participante concorda tacitamente com as regras do sorteio, ora estabelecidas, bem como com a utilização de seu nome e imagem para divulgação dos resultados da promoção, sem qualquer ônus adicional.
  • 6.2. Havendo interrupção da promoção por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo a PROMOTORA, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema.
  • 6.3. Os prêmios sorteados serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o PREMIADO e não poderão em hipótese alguma ser trocados por dinheiro ou qualquer outro produto.
  • 6.4. As datas previstas no presente regulamento poderão ser alteradas por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas aos participantes através do site http://www.tokstok.com.br e aditadas na Caixa Econômica Federal.
  • 6.5. A distribuição dos prêmios desta promoção é GRATUITA.
  • 6.6. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta promoção ou seu Regulamento serão solucionados pela ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., cuja decisão será submetida a consideração da Caixa Econômica Federal.
  • 6.7. Fica eleito o foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
  • 6.8. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local ou para o Órgão de Defesa do Consumidor.
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  • Distribuição Gratuita
  • Certificado de Autorização CAIXA – DF n° 1-0047/2012.