Pequeno Princípe e Tok&Stok levam você a Paris
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REGULAMENTO GERAL PROMOÇÃO "TOK&STOK LEVA VOCÊ AO PAÍS DO PEQUENO PRÍNCIPE"
A presente promoção comercial é promovida pela empresa
ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
, com sede na Av. Tucunaré, 500, Barueri – SP – CEP: 06460-020, inscrita no CNPJ nº 49.732.175/0001-82 (PROMOTORA). Produtos em promoção: Todos os produtos que levam a marca “O Pequeno Príncipe” comercializados em qualquer loja TOK&STOK e por meio do site
http://www.tokstok.com.br
, sendo excluídos os livros medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1.
A promoção "TOK&STOK E O PEQUENO PRÍNCIPE LEVAM VOCÊ A PARIS", doravante denominada apenas como "PROMOÇÃO", terá início em 18 de Janeiro de 2012 e término em 04 de Abril de 2012, sendo certo que o período de PARTICIPAÇÃO será contado a partir do dia 18 de janeiro de 2012 aos dias 03 de Abril de 2012, e a PROMOÇÃO será executada em todas as lojas, doravante denominadas em conjunto "LOJAS", bem como pelo site
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, doravante denominado como "SITE", em todo o território nacional, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
1.2.
. A promoção terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados nas filiais da PROMOTORA e no SITE.
2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA
2.1.
Todos os consumidores, pessoas físicas ("PARTICIPANTES"), que efetuarem compras dos produtos da linha “O PEQUENO PRÍNCIPE”, em valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais) por cupom, em uma das LOJAS ou através do SITE, durante o período de validade da campanha, poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
2.2.
Durante o período de PARTICIPAÇÃO, a cada R$100,00 (cem reais) em compras, em quaisquer das LOJAS ou através do SITE, os PARTICIPANTES terão direito a um número sorteável (número a ser distribuído de forma randômica), doravante denominado "NÚMERO SORTEÁVEL", para concorrer ao sorteio do prêmio descrito no item 4 deste Regulamento.
2.2.1.
A cada compra feita pelos PARTICIPANTES, em quaisquer das LOJAS, durante o período da PARTICIPAÇÃO, desde que atingido o valor mínimo de R$100,00 (cem reais), o PARTICIPANTE receberá um cupom fiscal, que será utilizado para fazer o cadastro, conforme especificações deste regulamento.
2.2.2.
Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, representando, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$100,00 (cem reais), necessário para a participação.
2.2.3.
Serão emitidos, após cadastro no sítio eletrônico
http://www.tokstok.com.br/concursoopequenoprincipe
, números sorteáveis a cada R$100,00 em compras de produtos do Pequeno Príncipe; por exemplo, para uma compra de R$ 340,00 serão emitidos 3 (três) números sorteáveis.
2.2.4.
Serão considerados válidos para efeito de inscrição no concurso apenas os cupons efetivamente pagos e não cancelados.
3. FORMA PARTICIPAÇÃO
3.1.
O PARTICIPANTE, que deverá ser pessoa física e ter 18 (dezoito) anos completos ou mais, não poderá ser funcionário da ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Após formalizadas todas as exigências descritas no item 2 acima, deverá acessar o site
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, preencher a ficha de inscrição com seus dados cadastrais como: nome do participante, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, bem como o número para participação constante do cupom fiscal, aceitar o regulamento e, apertar o botão enviar.
3.2.
No caso de compras efetuadas pelo SITE, funcionará da mesma forma prevista no item 3.1 acima, no entanto, não utilizará o número do cupom fiscal, e sim, o número gerado no cupom não fiscal.
3.3.
Caso o participante não preencha algum dos requisitos descritos neste regulamento, o sistema recusará sua inscrição.
3.4.
Recebida e aceita a inscrição, serão emitidos tantos números sorteáveis quanto o valor das compras em produtos, conforme item 2 acima, cada um composto de 5 (cinco) algarismos, com combinação aleatória e sorteados de forma randômica.
3.5.
De posse dos números sorteáveis mencionados no item 3.4 acima, o PARTICIPANTE estará concorrendo ao prêmio, que será sorteado no dia 4 de Abril de 2012. Será distribuído 01 (um) prêmio em um único sorteio. O PARTICIPANTE poderá concorrer diversas vezes, mediante o cadastro de novos números sorteáveis, e dentro do período de participação.
3.6.
Para a apuração do número de ordem sorteado que identificará 1(um) participante contemplado com o prêmio descrito no item XV, serão utilizados os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 04/04/2012, aplicando-se a seguinte regra de apuração: Para a identificação do número de ordem a ser premiado, considerar-se-á a combinação numérica formada pelo último algarismo de cada um dos 5(cinco) numerais anunciados pela Loteria Federal, lidas de cima para baixo, ou seja, a combinação numérica simples, correspondente ao último algarismo dos 5(cinco) prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplificação:
1º 63918
2º 82371
3º 33184
4º 24156
5º 83999
De acordo com as regras de apuração acima previstas, o número de ordem identificado, de acordo com os resultados de extração da Loteria Federal do Brasil acima exemplificada, seria o seguinte:
81469
.
3.7.
As inscrições poderão ser realizadas no SITE até o dia 03 de Abril de 2012 às 23:59 horas;
3.8.
Na hipótese de não haver número emitido correspondente ao número sorteado pela Loteria Federal (NUMERAL 1), será PREMIADO o número de ordem imediatamente superior ao NUMERAL 1. Na falta deste, caberá o prêmio ao número imediatamente inferior ao NUMERAL 1.
4. EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1.
Será distribuído 01 (um) pacote de viagem para a Cidade de Paris – França, que contemplará o vencedor e 01 (um) acompanhante.
4.2.
O prêmio estará exposto, durante todo o período da promoção, no site
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, e de acordo com o Decreto 70951/72 - Artigo 15 - parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para o sorteio.
4.3.
A presente promoção será divulgada no site oficial da PROMOTORA
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e, o nome do PREMIADO será disponibilizado no site
http://www.tokstok.com.br
, no dia 05 de Abril de 2012, 1(um) dia após o da apuração da Loteria Federal, bem como o PREMIADO será ainda informado da premiação através de telefonema ou telegrama a ser enviado ao endereço informado na ficha de inscrição da promoção na mesma data da divulgação do nome do PREMIADO via site.
4.4.
O PREMIADO, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 3 receberá uma viagem de turismo, com destino à Paris – França, com direito a um acompanhante, hoje no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
4.5.
O pacote de viagem será utilizado, exclusivamente em baixa temporada, e terá incluído seguro viagem, exclusivamente pelo período da viagem, para o PREMIADO e seu acompanhante.
4.6.
É assegurado o prazo de fruição do prêmio de 180 dias, contados da data do sorteio, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Portaria MF 041/2008.
4.7.
A viagem será de 06 dias, incluindo passagens de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os translados necessários de ida e volta da residência dos PREMIADOS para aeroportos e hotéis.
4.8.
O ponto de partida e chegada dos translados, para o PREMIADO e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador.
4.9.
A hospedagem será em apartamento duplo, em Hotel categoria 03 Estrelas, incluindo café da manha.
4.10.
A PROMOTORA fornecerá um city tour na cidade de Paris.
4.11.
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo PREMIADO.
4.12.
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades e no destino.
4.13.
O consumidor PREMIADO e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela PROMOTORA.
4.14.
A PROMOTORA entregará o prêmio ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço indicado pelo PREMIADO, o qual deverá fornecer cópias autenticadas de RG, do CPF e do Passaporte, bem como assinar um recibo e carta compromisso.
4.15.
O prazo de fruição do pacote de viagem é de 180 dias após a assinatura da carta compromisso.
4.16.
A assinatura do recibo de prêmios e quitação do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela PROMOTORA aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.
4.17.
Caso o PREMIADO e/ou seu acompanhante não tenham um passaporte válido, com ao menos 01 (uma) página limpa e com validade de ao menos 6 meses (a contar da data prevista para viagem), o PREMIADO e/ou seu acompanhante deverão providenciar um novo passaporte, por sua conta.
4.18.
Caso o PREMIADO e/ou o acompanhante tenham que tirar visto para entrada na França, estes deverão providenciá-lo por sua conta.
4.19.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo.
4.20.
O não comparecimento na viagem agendada presumirá a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada.
4.21.
Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
5. PRESCRIÇÃO
5.1.
A Prescrição do direito aos prêmios: 180 dias após de cada apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 - Artigo 6º.
5.2.
Vencido o prazo de prescrição, e restando prêmios não reclamados, a PROMOTORA recolherá, em até 10 (dez) dias, os valores equivalentes, em moeda nacional, aos cofres do Tesouro Nacional.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
O participante concorda tacitamente com as regras do sorteio, ora estabelecidas, bem como com a utilização de seu nome e imagem para divulgação dos resultados da promoção, sem qualquer ônus adicional.
6.2.
Havendo interrupção da promoção por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo a PROMOTORA, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema.
6.3.
Os prêmios sorteados serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o PREMIADO e não poderão em hipótese alguma ser trocados por dinheiro ou qualquer outro produto.
6.4.
As datas previstas no presente regulamento poderão ser alteradas por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas aos participantes através do site
http://www.tokstok.com.br
e aditadas na Caixa Econômica Federal.
6.5.
A distribuição dos prêmios desta promoção é GRATUITA.
6.6.
Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta promoção ou seu Regulamento serão solucionados pela ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., cuja decisão será submetida a consideração da Caixa Econômica Federal.
6.7.
Fica eleito o foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
6.8.
Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local ou para o Órgão de Defesa do Consumidor.
Distribuição Gratuita
Certificado de Autorização CAIXA – DF n° 1-0047/2012.